Finanças Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Ver Mais

Fonte: Diário da República

Ficou com alguma dúvida? Faça um Pedido de Contacto Gratuito!

Receba as novidades no seu e-mail

Assuntos

Publicações relacionadas