Solicitador em Matosinhos

Um Solicitador para

Aconselhamento e representação jurídica de confiança, perto de si. Tratamos de tudo com rigor, discrição e proximidade, para que não tenha de se preocupar com a burocracia.

0Anos de experiência
24hResposta habitual
MatosinhosAtendemos todo o país
Explorar

«Um Solicitador, todos os serviços.»

Quem somos

Os Solicitadores são profissionais liberais que representam e aconselham cidadãos e empresas perante a administração pública, tribunais e demais entidades.

O escritório de Francisco Pereira coloca à sua disposição um acompanhamento próximo e rigoroso, sempre com o objetivo de assegurar a defesa dos direitos que lhe são confiados, do reconhecimento de uma assinatura à constituição de uma sociedade.

Conhecer o escritório

Áreas de intervenção

Estamos preparados para responder
às suas necessidades

Sete grandes áreas de prática, um único interlocutor de confiança para tratar de tudo do início ao fim.

Atos Notariais

Reconhecimento de assinaturas, certificação de fotocópias e traduções, procurações e autenticação de documentos.

ProcuraçõesReconhecimentosCertificações

Sociedades & Comercial

Constituição e dissolução de sociedades, RCBE, alterações de sede e gerência, atas e registos comerciais.

ConstituiçãoRCBERegisto Comercial

Sucessão & Heranças

Habilitação de herdeiros, partilhas, testamentos, administração de herança e liquidação de impostos.

PartilhasHabilitaçãoTestamentos

Arrendamento

Contratos de arrendamento, atualização de rendas, injunções, despejos e gestão de património.

ContratosInjunçõesDespejos

Registo Predial

Transmissão de imóveis, hipotecas e seu cancelamento, penhoras, titulação, certidões e averbamentos.

Compra e VendaHipotecasCertidões

Automóvel

Registo de compra e venda, penhoras, pedido e cancelamento de matrículas e contraordenações rodoviárias.

Registo AutomóvelMatrículas

Registo Civil & Nacionalidade

Divórcios, certidões, representação fiscal, títulos de residência, vistos, pedidos de nacionalidade e regulação do poder paternal.

Todos os serviços

Confiança comprovada

Números que tranquilizam

0+
Anos de experiência
0+
Processos tratados
0h
RCBE em 48 horas
0
Avaliação dos clientes

Profissional regulado, com seguro de responsabilidade civil e total confidencialidade no tratamento dos seus assuntos.

Francisco Pereira — Solicitador
Francisco PereiraSolicitador

Sobre nós

Rigor jurídico com
um rosto humano

Acreditamos que o bom aconselhamento começa por ouvir. Por isso, cada cliente tem um interlocutor dedicado, que explica cada passo em linguagem clara.

  • Acompanhamento personalizado, do primeiro contacto à conclusão do processo.
  • Resposta célere e prazos cumpridos, com total transparência de custos.
  • Discrição e confidencialidade asseguradas em todos os assuntos.
A nossa história

Testemunhos

A confiança de quem nos procura

Trataram da escritura da nossa casa do princípio ao fim. Explicaram tudo com paciência e nunca tivemos uma única surpresa.

MSMarta SousaCompra de habitação · Matosinhos

Constituíram a minha empresa e o RCBE em poucos dias. Profissionalismo e rapidez que recomendo sem reservas.

RCRicardo CarvalhoConstituição de sociedade · Porto

Sou residente no estrangeiro e a representação fiscal foi tratada de forma impecável. Comunicação clara e sempre disponível.

JLJorge LimaRepresentação fiscal · Londres

Diário da República

Últimas publicações

Acompanhamos a legislação para que esteja sempre informado.

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O representante fiscal assegura ao representado (cidadão não residente) o: Recebimento da correspondência expedida pela administração tributária, já que o representado se considera domiciliado na morada do representante, à luz do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 14/2013; Cumprimento de todos os deveres tributários acessórios, incluindo o da entrega de declarações de rendimentos; Exercício dos seus direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação. O representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente, com exceção da seguinte situação: É responsável pelo pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, na medida em que existe uma responsabilidade tributária solidária do representante fiscal do sujeito passivo não residente (nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Código do IVA).

Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser, também, um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.

O prazo para cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal ou de adesão a um dos canais de notificação desmaterializada é de 15 dias a contar do facto gerador da relação jurídica tributária (ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013). No caso de iniciar uma atividade por conta própria, o sujeito passivo terá de efetuar a nomeação de representante fiscal em momento anterior ao seu início (nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA).

A falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória, bem como a designação que omita a aceitação expressa pelo representante, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00 (cf. artigo 124.º do Regime Geral das Infrações Tributárias), ficando o cidadão não residente impossibilitado do exercício de direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação (nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da LGT).

A Caderneta Predial Urbana («CPU») é um documento emitido pela Autoridade Tributária (AT, Finanças) que identifica um prédio (habitação ou terreno), podendo este ser urbano, rústico ou misto.

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