Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Coesão Territorial – Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ministro da Educação, da Ministra da Coesão Territorial e da Secretária de Estado da Administração Interna Estabelece as condições necessárias à cedência de estabelecimentos de ensino para os fins previstos no artigo 68.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio
Fonte: Diário da República
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