Defesa Nacional – Gabinete da Ministra da Defesa Nacional Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de géneros alimentares, pelo período de 12 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025.

Fonte: Diário da República

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