Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte 

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Fonte: Diário da República

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