Auto de constatação
O Auto de constatação é um registo de factos e situações para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial.
O Solicitador recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, áudio ou vídeo, medições dos mais variados tipos e elabora um documento onde é descrito, pormenorizadamente, as situações e circunstâncias que se quer preservar.
A título de exemplo os Auto de Constatação podem
- Acidentes;
- Atos de vandalismo;
- Arrendamento;
- Defeito de obras;
Nota: Estes elementos podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas “verificações não judiciais qualificadas”, como previsto no artigo 494.º do CPC (Código de Processo Civil).
Fonte: Diário da República
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