Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/M, de 3 de julho, que define e caracteriza a sidra, o vinagre de sidra e o vinagre de maçã produzidos na Região Autónoma da Madeira e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/M, de 3 de julho, que define e caracteriza a sidra, o vinagre de sidra e o vinagre de maçã produzidos na Região Autónoma da Madeira e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado
Fonte: Diário da República
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