Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento. Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento. 

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Fonte: Diário da República

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