Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.
Fonte: Diário da República
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