Ambiente e Energia – Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia Define, para o ano de 2024, as prestações pecuniárias devidas pelas categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Fonte: Diário da República
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