Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais para o pagamento dos profissionais de saúde que prestam serviço no âmbito da medida dos cheques-psicólogos e dos cheques-nutricionistas.
Fonte: Diário da República
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