Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Educação, Ciência e Inovação e Economia Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2024.

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Fonte: Diário da República

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