Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a proceder à realização da despesa relativa à aquisição de serviços de migração do atual programa de centralização de dados e serviços para a solução de suporte à nova Lei de Enquadramento Orçamental das Finanças Públicas.

Ver Mais

Fonte: Diário da República

Ficou com alguma dúvida? Faça um Pedido de Contacto Gratuito!

Receba as novidades no seu e-mail

Assuntos

Publicações relacionadas