Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do artigo 4.º e da segunda parte do artigo 21.º, ambas da Lei n.º 45/2012, de 29 de agosto (regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras).
Fonte: Diário da República
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