Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Procede à sexta alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, regulamentando as condições de pagamento às Unidades de Dia e Promoção de Autonomia e atualizando valor/dia/utente e disposições relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados e à Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

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Fonte: Diário da República

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