Presidência do Conselho de Ministros, Educação, Ciência e Inovação, Saúde e Agricultura e Pescas Procede à primeira alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

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Fonte: Diário da República

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