Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa Altera o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.

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Fonte: Diário da República

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