Supremo Tribunal Administrativo Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 3 de Julho de 2025, no processo n.º 3807/23.7BELSB ― 1.ª Secção Julgamento Ampliado ― De acordo com o previsto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as «avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram».

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Fonte: Diário da República

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