Presidência do Conselho de Ministros Altera o Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Ver Mais

Fonte: Diário da República

Ficou com alguma dúvida? Faça um Pedido de Contacto Gratuito!

Receba as novidades no seu e-mail

Assuntos

Publicações relacionadas