Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Segunda alteração à Portaria n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro, procedendo à revisão do regime de articulação interinstitucional para efeitos de avaliação, encaminhamento, gestão de vagas e acolhimento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após alta clínica em hospital do Serviço Nacional de Saúde, incluindo o enquadramento das unidades e camas intermédias.
Fonte: Diário da República
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