Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 19-03-2026, no processo n.º 1581/11.9BELSB ― Julgamento Ampliado 1.ª Secção. I ― A incapacidade revelada por Agente Policial em adaptar-se às normas do serviço, por um lado, e a incapacidade revelada em cumprir as missões e funções que lhe são atribuídas, por outro, permitem consolidar o entendimento de acordo com o qual há uma quebra irremediável na relação funcional de confiança. II ― Mostrando-se provado o desvio de verbas por parte de agente policial visada disciplinarmente, não poderia tal circunstância ser disciplinarmente ignorada pela hierarquia, sob pena de se gerar e consolidar uma perceção de impunidade permissiva, sempre «contagiosa». III ― A aplicação de uma medida expulsiva, nomeadamente de aposentação compulsiva, só pode ter lugar quando a conduta do infrator atinge de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição de que faz parte que a sua não aplicação iria contribuir para degradar a imagem de seriedade e de isenção dessa instituição.

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Fonte: Diário da República

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