Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia Regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Fonte: Diário da República
Ficou com alguma dúvida? Faça um Pedido de Contacto Gratuito!
Assuntos

