Finanças e Justiça Aprova o modelo das fichas de avaliação e as normas necessárias à aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual.
Fonte: Diário da República
Ficou com alguma dúvida? Faça um Pedido de Contacto Gratuito!
Assuntos

