Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a proceder à realização da despesa relativa à aquisição de serviços de migração do atual programa de centralização de dados e serviços para a solução de suporte à nova Lei de Enquadramento Orçamental das Finanças Públicas.
Fonte: Diário da República
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