Assembleia da República Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem.
Fonte: Diário da República
Ficou com alguma dúvida? Faça um Pedido de Contacto Gratuito!
Assuntos

