Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 26 de Fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na data da adesão da República Portuguesa na União Europeia estavam abrangidas pela cláusula de standstill prevista no artigo 17.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Sexta Directiva.».

Ver Mais

Fonte: Diário da República

Ficou com alguma dúvida? Faça um Pedido de Contacto Gratuito!

Receba as novidades no seu e-mail

Assuntos

Publicações relacionadas