Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 15 de Outubro de 2025, no Processo n.º 1210/22.5BELRS – Julgamento Ampliado – 2.ª Secção. Porque a isenção de IRC foi concedida à UCP por norma criada adrede – o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de Julho, expressamente mantida pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de Abril -, e não pela Concordata de 1940, a revogação desta Concordata pela que foi celebrada entre a Santa Sé e o Estado português em 2004, a qual também não regula a situação fiscal da UCP, não se repercute na vigência daquelas normas.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2026 – Diário da República
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Junho 2026
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M – Diário da República
Diário da República
Junho 2026
Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026