Assembleia da República Retifica a Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
Declaração de Retificação n.º 7/2026/1 – Diário da República
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