Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Coesão Territorial e Ambiente e Energia Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Fonte: Diário da República
Ficou com alguma dúvida? Faça um Pedido de Contacto Gratuito!
Assuntos

