Saúde Procede à segunda alteração da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, na sua redação atual, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual.
Fonte: Diário da República
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