Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral do Governo Retifica o Decreto-Lei n.º 155-A/2026, de 31 de julho, que estabelece o regime de circulação na Via de Cintura Interna do Porto e a isenção de pagamento das taxas de portagem na Circular Regional Exterior do Porto.
Declaração de Retificação n.º 33/2026/1 – Diário da República
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