Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, segundo a qual «a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes daqueles preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido até 27 de dezembro de 2024».
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 845/2026 – Diário da República
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Outubro 2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/M – Diário da República
Diário da República
Outubro 2026
Portaria n.º 470/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Outubro 2026