Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação Procede, excecionalmente para o ano de 2023, à prorrogação dos prazos previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023 Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação Procede, excecionalmente para o ano de 2023, à prorrogação dos prazos previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023 

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Fonte: Diário da República

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