Presidência do Conselho de Ministros Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula Presidência do Conselho de Ministros Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula
Decreto-Lei n.º 49-A/2023 – Diário da República n.º 126/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-06-30
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