Auto de constatação

Auto de constatação é um registo de factos e situações para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial.

O Solicitador recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, áudio ou vídeo, medições dos mais variados tipos e elabora um documento onde é descrito, pormenorizadamente, as situações e circunstâncias que se quer preservar.

A título de exemplo os Auto de Constatação podem

  • Acidentes;
  • Atos de vandalismo;
  • Arrendamento;
  • Defeito de obras;

Nota: Estes elementos podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas “verificações não judiciais qualificadas”, como previsto no artigo 494.º do CPC (Código de Processo Civil).

Fonte: Diário da República

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