Supremo Tribunal de Justiça Nos termos do artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal (na redação dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de julho), a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor abrange a condução de todas as categorias destes veículos Supremo Tribunal de Justiça Nos termos do artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal (na redação dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de julho), a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor abrange a condução de todas as categorias destes veículos
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2023 – Diário da República n.º 184/2023, Série I de 2023-09-21
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