Finanças Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção Finanças Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção
Portaria n.º 452/2023 – Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26
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