Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 21-06-2023, no Processo n.º 11/23.8BALSB – Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:
«sedimentar o entendimento de que, quando os atos tributários são anulados por vícios de forma (incompetência do autor do ato, vício procedimental, falta de fundamentação, ou equivalente), não são devidos juros indemnizatórios, nos termos e para os efeitos do art. 43.º n.º 1 da LGT.» Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 21-06-2023, no Processo n.º 11/23.8BALSB – Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:
«sedimentar o entendimento de que, quando os atos tributários são anulados por vícios de forma (incompetência do autor do ato, vício procedimental, falta de fundamentação, ou equivalente), não são devidos juros indemnizatórios, nos termos e para os efeitos do art. 43.º n.º 1 da LGT.» 

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Fonte: Diário da República

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