Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 335/2023, de 3 de novembro. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 335/2023, de 3 de novembro.
Fonte: Diário da República
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