Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica a Portaria n.º 99/2024/1, de 13 de março, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas. Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica a Portaria n.º 99/2024/1, de 13 de março, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Fonte: Diário da República
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