Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida. Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024 – Diário da República n.º 107/2024, Série I de 2024-06-04
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Outubro 2026
Portaria n.º 448-A/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Outubro 2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2026/A – Diário da República
Diário da República
Outubro 2026