Presidência do Conselho de Ministros Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, prevendo a possibilidade de integrar consultores nos secretariados técnicos dos programas operacionais do Portugal 2030. Presidência do Conselho de Ministros Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, prevendo a possibilidade de integrar consultores nos secretariados técnicos dos programas operacionais do Portugal 2030.
Decreto-Lei n.º 39/2024 – Diário da República n.º 109/2024, Série I de 2024-06-06
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