Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjectivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/EU e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013.» Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjectivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/EU e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013.»
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2024 – Diário da República n.º 39/2024, Série I de 2024-02-23
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Junho 2026
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M – Diário da República
Diário da República
Junho 2026
Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026