Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 26 de Março de 2025, no Processo n.º 12/24.9BALSB ― Pleno da Secção do Contencioso Tributário Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «― Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, alínea a), e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as empreitadas de reabilitação urbana; ― A qualificação como ‘empreitada de reabilitação urbana’ pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2026 – Diário da República
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Junho 2026
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M – Diário da República
Diário da República
Junho 2026
Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026