Supremo Tribunal de Justiça «A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto».
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2025 – Diário da República
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