Tribunal Constitucional Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma contida no n.º 2 do artigo 1859.º do Código Civil, que estabelece que a ação de impugnação da perfilhação pode ser intentada pelo perfilhante a todo o tempo.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 188/2026 – Diário da República
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