Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral do Governo Retifica o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
Declaração de Retificação n.º 1-A/2025/1 – Diário da República
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