Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral do Governo Retifica o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que cria apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis verificada em consequência do conflito no Médio Oriente a atribuir aos operadores de transporte de passageiros e mercadorias, às entidades do setor social, às associações humanitárias de bombeiros e aos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura.
Declaração de Retificação n.º 14/2026/1 – Diário da República
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