Assembleia da República Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Declaração de Retificação n.º 21/2025/1 – Diário da República
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