Presidência do Conselho de Ministros Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença Presidência do Conselho de Ministros Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença
Decreto-Lei n.º 2/2024 – Diário da República n.º 4/2024, Série I de 2024-01-05
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